Deglutindo taças de sangue, foi assim
que boa parte da “opinião pública” e da “imprensa” comemorou a condenação do
núcleo do PT (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares) por corrupção ativa
no Supremo Tribunal Federal (STF). Não vou me arriscar em defesa do trio,
porque acho que ele tem sim culpa no cartório.
A questão primordial aqui foi o leque
de provas, o tal “conjunto probatório”, que serviu de base para a condenação.
No caso do ex-tesoureiro petista, Delúbio, ficou muito evidente sua
participação ativa em todo o esquema, recebendo e repassando valores, disso não
há dúvida quando se avalia o processo como um todo.
Todavia, o ex-presidente do partido,
José Genoino, não se encontra cercado de tantas provas. Há, claro, assinaturas
protocolares de documentos, os empréstimos em nome do partido, etc. São linhas
comprometedoras, mas ainda não cabais, de fato, para uma condenação.
O caso que eu considero mais preocupante
pelo precedente que se abre é o do ex-ministro do Governo Lula, José Dirceu.
Homem forte daquele governo e do partido, Dirceu, claro, arquitetou uma séries
de reuniões em prol da sustentação da base política da gestão de Lula. Dirceu
foi um dos mentores de um extenso processo multipartidário para garantir
vitórias no Congresso. Compor com legendas como o extinto PL, o PTB, entre outras,
não é exclusividade do governo Lula. Em país de constituição parlamentarista e regime
presidencialista, esse vício se torna inevitável para qualquer um que venha a
ocupar a cadeira do poder Executivo.
Dessa forma, pelo que se colocou como “provas”
de participação de José Dirceu no esquema, não seria possível condená-lo, pois
elas não apontam diretamente para ele. São peças que indicam apenas
participação política, mas não corruptiva. José Dirceu, a verdade não pode ser
outra, já estava condenado antes mesmo de o processo ser avaliado pelo STF. Tal
qual sua condenação pela Câmara dos Deputados, a punição pelo Supremo se deu
pela via política e não à luz dos fatos. Sendo mais técnico, José Dirceu foi
responsabilizado pela interpretação cruzada de todos os depoimentos e
documentos levantados.
De fato, puniu-se o culpado no caso do
ex-ministro. Porém, abre-se uma perigosa possibilidade nos tribunais.
Possibilidade essa que pode colocar inocentes atrás das grades, pois não é
preciso mais comprovar a autoria dos fatos e sim produzir uma elucubração capaz
de ligar o réu ao delito. Até onde sei, a lei não foi refeita nesse sentido, ou
seja, o código penal brasileiro não abriu mão de provas para provocar uma
condenação.
Não é exagero, dessa forma, dizer que o
STF, mais uma vez, voltou a “legislar”, a extrapolar seu raio de ação. Também
considero que o tribunal maior brasileiro “legislou”, quando aprovou a adoção o
sistema de cotas nas universidades públicas. Essa opinião não é minha e sim de
Reinaldo Azevedo, colunista da revista “Veja” com quem confronto abertamente no
campo das ideias. Azevedo, evidentemente, não usou o julgamento do “mensalão”
para apontar essa “função legislativa” do STF. Ele lançou essa visão de fatos
quando a mesma instância autorizou o aborto de fetos anencéfalos em abril desse
ano.
Assim, pode-se perceber que o STF avança
e atropela outros pilares do Governo (lembrando que nosso Governo é formado
pelo tripé Executivo, Legislativo e Judiciário), o que pode causar, no futuro,
profundos constrangimentos institucionais. Além disso, é preciso respeitar os
fatos e a eles se ater nas combinações condenatórias, do contrário, estaremos
em uma perigosa marcha que pode enjaular inocentes pelo simples exercício de
seus direitos políticos e de sua liberdade de expressão.
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